Assembleia de Freguesia

Competências

Assembleia de Freguesia - Competências

De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia
  • Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  • Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
  • Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
  • Aprovar as taxas e os preços da Freguesia e fixar o respectivo valor;
  • Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis de valor superior ao limite fixado para a Junta de Freguesia e definir as respectivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
  • Aprovar os regulamentos externos;
  • Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a Câmara Municipal, bem como a respectiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
  • Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
  • Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
  • Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
  • Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no titulo V da Lei 75/2013 de 12 de setembro;
  • Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições  dedicadas ao desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
  • Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
  • Aprovar a criação e a reorganização de serviços da freguesia;
  • Regulamentar a apascentação de gado, na respectiva área geográfica;
  • Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da Freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
  • Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da Junta de Freguesia;
  • Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.

Compete ainda à Assembleia de freguesia:
  • Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
  • Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
  • Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio publico da freguesia;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de
    acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos
    órgãos e serviços da freguesia;
  • Apreciar em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta de Freguesia acerca da actividade desta e da situação financeira da Freguesia, a qual deve ser enviada ao presidente da mesa da Assembleia de Freguesia com a antecedência de cinco dias sobre a data de inicio da sessão;
  • Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
  • Aprovar referendos locais;
  • Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de Freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
  • Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta de Freguesia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da Freguesia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a Freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da Junta de Freguesia;
  • Constituir comissões de acompanhamento especializadas ou permanentes para acompanhar a gestão da Junta de Freguesia, atentos aos poderes e fiscalização da Assembleia de Freguesia.