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A Assembleia de Freguesia reúne em quatro sessões ordinárias, em abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
A Assembleia de Freguesia reúne também em sessões extraordinárias por iniciativa da mesa ou após requerimento.
De acordo com o estipulado no Regimento da Assembleia de Freguesia as sessões estão organizadas da seguinte forma:
Em cada sessão ordinária há um período de “Antes da Ordem do dia”, um período da “Ordem do dia” e um período de “Intervenção do Público”.
Em todas as sessões deverá haver um período não superior a uma hora reservado a intervenção do público e destinado ao pedido e prestação de esclarecimentos sobre assuntos do interesse da união das freguesias. O uso da palavra será concedido pelo Presidente da Mesa, mediante prévia inscrição dos interessados, no momento julgado mais conveniente para o bom andamento dos trabalhos da Assembleia.
Nos períodos de antes e de depois da ordem dos trabalhos não serão tomadas deliberações, exceptuando as previstas expressamente no Regimento.
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