Assembleia de Freguesia

SESSÕES

Assembleia de Freguesia - Sessões

A Assembleia de Freguesia reúne em quatro sessões ordinárias, em abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.

A Assembleia de Freguesia reúne também em sessões extraordinárias por iniciativa da mesa ou após requerimento.

De acordo com o estipulado no Regimento da Assembleia de Freguesia as sessões estão organizadas da seguinte forma:

Em cada sessão ordinária há um período de “Antes da Ordem do dia”, um período da “Ordem do dia” e um período de “Intervenção do Público”.

    • O período de “Antes da Ordem do dia” terá a duração máxima de 60 minutos e é destinado a tratar de assuntos gerais de interesse autárquico
    • O período da “Ordem do dia” será destinado exclusivamente à matéria constante do Edital

 

Em todas as sessões deverá haver um período não superior a uma hora reservado a intervenção do público e destinado ao pedido e prestação de esclarecimentos sobre assuntos do interesse da união das freguesias. O uso da palavra será concedido pelo Presidente da Mesa, mediante prévia inscrição dos interessados, no momento julgado mais conveniente para o bom andamento dos trabalhos da Assembleia.

Nos períodos de antes e de depois da ordem dos trabalhos não serão tomadas deliberações, exceptuando as previstas expressamente no Regimento.